Atualmente, muitos estão discutindo sobre a medida provisória 910/2019, que altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

Deu para entender tudo? Muitas palavras difíceis em um único parágrafo!! Portanto vamos aos significados dos termos:

  • Regularização fundiária: é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos (espaço territorial de povoamento humano, geralmente constituído por camponeses ou trabalhadores rurais) irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
  • Incidentes: Um incidente é uma circunstância acidental (ou que acontece por acaso) ou um episódio que acontece no decorrer de um acontecimento principal e que pode alterar o desenrolar do mesmo.
  • União: é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo.
  • Administração pública: é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado (governo) com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc.
  • Registros públicos: Os registros públicos são necessários para regularizar o direito de propriedade, conferindo segurança jurídica aos titulares.

Precisamos sempre estar atentos a essas medidas, independente de qual for a área, pois caso aprovadas, elas se tornarão LEIS. Mas qual é o passo a passo para que uma medida provisória se torne lei? Vamos entender:

  • As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
  • Publicação: O texto da Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da União quando, então, passam a ser contados os prazos relativos à vigência e à sua tramitação no Congresso Nacional. Nesse momento, e nos seis dias subsequentes, podem ser oferecidas emendas à MPV perante a Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a matéria. O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
  • Comissão Mista: O Presidente do Congresso Nacional, em até 48 horas após a publicação da MPV, designa uma Comissão Mista formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos (objetivos) constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária. Depois são eleitos o Presidente e Vice-Presidente da comissão mista, pertencentes a Casas diferentes, e designados Relator e Relator-Revisor da matéria, o último para exercer as funções na Casa diversa da do Relator. O Presidente possui a prerrogativa de indeferir liminarmente as emendas apresentadas que forem estranhas ao texto original da MPV. Apresentado e discutido, o texto do Relator é submetido à votação pelo colegiado, passando a constituir parecer da Comissão Mista ao ser aprovado. O parecer pode concluir: pela aprovação total da MPV como foi editada pelo Poder Executivo; pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando o texto original da MPV é alterado; ou pela rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.
  • Câmara dos Deputados: Analisada pela Comissão Mista, a MPV segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, Casa iniciadora. O quorum para deliberação é de maioria simples, ou seja, são tomadas por maioria de votos dos deputados que estão presentes no congresso na hora da votação, portanto, sempre varia. As conclusões da deliberação da matéria incluem: a rejeição, aprovação na íntegra (nos termos da MPV editada), ou aprovação de projeto de lei de conversão – PLV (com alteração do texto originalmente publicado). Rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado Federal.
  • Senado Federal: O quorum para deliberação também é de maioria simples. Rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MPV é enviada à promulgação e se torna lei; Aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do Presidente da República. Aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas. Aprovação da Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a Medida Provisória. Aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.
  • Retorno à Câmara dos Deputados: Se o Senado aprova com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (publicação) (se aprovado o texto original da Medida Provisória).
  • Promulgação da Medida Provisória: No caso de aprovação da MPV, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção (aprovação) ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.
  • Aprovação de Projeto de Lei de Conversão (PLV): Quando a MPV é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (qualquer alteração feita no texto da Medida Provisória transforma essa matéria em PLV), este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.
  • Rejeição da Medida Provisória: Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem concluir pela rejeição da Medida Provisória, quando então a sua vigência e tramitação são encerradas e ela é arquivada.
  • Edição de Decreto Legislativo: Se houver a aprovação de PLV, rejeição ou perda de eficácia da MPV, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MPV. Cabe destacar, ainda, que aprovado um PLV, a MPV mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

É possível também, conhecer mais profundamente todas as Medidas Provisórias e participar do seu andamento, através do site https://www.congressonacional.leg.br/ .

Em relação a MP 910/2019, podemos verificar que a mesma está no congresso nacional desde o dia 11/12/2019 e tem até o dia 19/05/2020 para ser votada. Também é possível dar a sua opinião a respeito, se você apoia ou não essa proposta, na qual você pode acessar no site o resumo executivo dela (faça o download aqui do Sumario_Executivo_MP910). Além disso, você tem acesso a composição da comissão mista, podendo verificar quais são os deputados e senadores que participaram da sua formulação.

Com a internet tudo fica mais transparente. Procure sempre saber quais são os projetos que estão sendo discutidos e propostos e por quem, afinal é o seu destino e o destino do seu país em jogo! Mantenha-se informado, sempre!

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